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APOIO

APOIO DIRETO

O PALCO ESCOLA é incentivado por pessoas físicas e jurídicas que acreditam na educação por meio da arte. Com o apoio de empresas e cidadãos, que contribuem para o poder transformador da arte e da cultura, centenas de crianças, adolescentes e jovens têm as próprias vidas mudadas para melhor.

 

Venha conhecer o nosso trabalho, nossas instalações, estrutura, nosso grupo de trabalho e as crianças, adolescentes e jovens assistidos. Se você quer conhecer nossas atividades, e talvez até contribuir, seja com uma visita, com sua história de vida, uma vivência profissional ou uma oportunidade em transmitir valores humanos aos nossos alunos, mande uma mensagem para amigosdopenopalco@gmail.com  

 

Apoie esta iniciativa e possibilite que a vida dos nossos alunos continue melhorando. Entre em contato conosco para saber como pode contribuir com o projeto de arte educação PALCO ESCOLA. 

Se você conhece os nossos projetos socioeducativos e socioculturais e reconhece a necessidade de que eles tenham continuidade, ajude-nos com uma contribuição voluntária, com qualquer valor, para o fundo de apoio Amigos do Pé no Palco:

Banco do Brasil

Agência: 3007-4

Conta Corrente: 32.872-3

CNPJ: 05.343.176/0001-60

 

*Identifique seu depósito com: EU APOIO. 

LEI ROUANET

Você pode optar em destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos aprovados no Ministério da Cultura na Lei Federal de Fomento e Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida por Lei Rouanet. O projeto sociocultural PALCO ESCOLA encontra-se inscrito e apto a captar recursos por meio desta lei, que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.

 

Com posse do número do PRONAC, o patrocinador (pessoa física e/ou jurídica) pode certificar-se da aprovação e prazo de captação do projeto no site do Ministério da Cultura. Além disso, deve conferir seu enquadramento no artigo 18 da lei solicitando para nós uma cópia da publicação da portaria de aprovação do projeto no Diário Oficial da União. O investimento se dá por meio de depósito em conta corrente específica do projeto, cujo documento comprobatório é o RECIBO DO MECENATO, emitido pelo proponente do projeto (que também é o titular da conta).

 

O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa(as) física(as)) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais, podendo assim acompanhar onde parte do dinheiro do imposto é aplicado. O percentual disponível para pessoas físicas é de 6% do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e para pessoas jurídicas é de 4% de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). 

NOSSOS APOIADORES

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PALCO ESCOLA

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PÉ NO PALCO

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